STJ estabelece precedentes sobre herança digital de criptomoedas
A herança digital é um tema que, até pouco tempo atrás, era incerto no Brasil. Contudo, com uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as coisas começaram a mudar. A 3ª Turma do STJ, ao discutir o acesso a bens digitais durante o inventário, trouxe um novo olhar que deve ajudar muitas pessoas a entenderem melhor esse patrimônio, que, embora intangível, pode ter muito valor.
A advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões e muito conhecida nas redes sociais, destaca a importância dessa discussão. Ela afirma que, mesmo sem uma legislação específica, os tribunais estão começando a reconhecer os ativos digitais como bens que também precisam ser considerados no processo de sucessão. Isso é crucial para quem deseja garantir que seu legado online seja transmitido corretamente.
O Precedente do STJ
A recente decisão do STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, propôs um novo caminho. Agora, existe um procedimento judicial que vai facilitar o acesso à herança digital. A ideia é nomear um “inventariante digital”, um profissional treinado que vai acessar os conteúdos digitais de forma sigilosa, elaborar um inventário detalhado e levar essas informações para o juiz.
Esse processo é importante para equilibrar a preservação dos bens com a privacidade do falecido, ajudando a decidir o que pode ser transmitido e o que deve ser preservado por questões relacionadas aos direitos da personalidade. Para a prova de Vanessa Paiva, essa decisão é um reconhecimento claro da necessidade de um procedimento adequado, que evite a exposição indesejada de informações pessoais, enquanto identifica bens de valor econômico ou afetivo.
Ativos Digitais e Criptomoedas: O que compõe o legado online?
Quando falamos em herança digital, estamos nos referindo a uma enorme variedade de ativos. Isso inclui criptomoedas, direitos autorais sobre conteúdos digitais, rendimentos de plataformas online e até contas de redes sociais, e-mails, fotos, vídeos e arquivos pessoais. Vanessa Paiva enfatiza que, apesar de serem frequentemente cercados por restrições contratuais, esses ativos podem ser considerados bens patrimoniais na hora da sucessão.
Um caso emblemático que levantou esse debate foi o da cantora Marília Mendonça. Seu inventário, embora sob sigilo, gerou muita discussão sobre a importância do legado digital, incluindo suas contas com milhões de seguidores e os direitos de suas músicas.
A urgência da regulamentação na visão da advogada
A falta de uma legislação específica sobre herança digital é um desafio, mas já existem propostas de lei sendo discutidas no Congresso para tratar desse assunto. Um exemplo é o Projeto de Lei 4/2025, que quer definir o que deve ser incluído na herança digital, como senhas, dados financeiros, perfis de redes sociais, e até arquivos de conversas, vídeos e fotos.
Vanessa Paiva menciona que esse patrimônio digital pertence ao espólio, e que os herdeiros têm direito a acessá-lo e gerenciá-lo, de acordo com o que os tribunais têm decidido. Ela destaca que “a decisão do STJ cria um procedimento cauteloso e eficaz através do inventariante digital, equilibrando a preservação patrimonial e o respeito à privacidade”.
Ela também ressalta que existem instrumentos no Direito de Família e Sucessões que ajudam a proteger o legado sentimental e a memória digital do falecido, com suporte de iniciativas legislativas que estão em andamento.
Dados Recentes e a Evolução do Tema
O tema da herança digital está se tornando cada vez mais relevante. Em maio de 2025, uma série de artigos e discussões jurídicas trouxe à luz a importância do planejamento sucessório digital e a evolução da jurisprudência nesse campo. A conscientização sobre a necessidade de preparar um testamento digital e permitir o acesso às contas digitais só tende a crescer, especialmente à medida que mais pessoas enfrentam questões relacionadas aos seus ativos digitais.