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STF aprova provas de traficante que entregou HD com criptomoedas

O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou de rejeitar um pedido de Habeas Corpus que tentava anular a condenação de um homem preso por tráfico de drogas em São Paulo. A defesa alegava que a polícia entrou no apartamento sem um mandado judicial, o que invalidaria as provas coletadas.

Porém, a Corte concluiu que a entrada foi autorizada, lembrando que o próprio acusado entregou, de maneira voluntária, equipamentos onde armazenava criptomoedas. Essa decisão, assinada pelo ministro Gilmar Mendes e divulgada na última segunda-feira (9), encerra um longo processo legal que já havia passado por outras instâncias, como o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça.

O caso é curioso também por envolver uma variedade de drogas sintéticas encontradas na residência, além de a confissão do réu sobre ter criptoativos.

Denúncia em vídeo e as criptomoedas entregues

A operação que resultou na prisão de um homem conhecido como “Bruno Eduardo” teve início a partir de uma denúncia feita por um vizinho do seu condomínio. Incomodado com a movimentação suspeita, esse morador gravou um vídeo mostrando o que parecia ser tráfico e entregou à Polícia Civil.

Com essas imagens, os policiais foram até o apartamento. Ao entrarem, encontraram não só drogas sintéticas e naturais, mas uma lista considerável de entorpecentes: cogumelos alucinógenos, LSD, comprimidos de ecstasy, porções de maconha e haxixe, além de 100 tubos de óxido nitroso, conhecido como “droga do riso”.

Durante a operação, o acusado não apenas autorizou a entrada dos agentes, como também mostrou duas CPUs e um disco rígido (HD). Ele admitiu que esses dispositivos eram usados para guardar criptomoedas. Além disso, o local possuía balanças de precisão, kits para testar a pureza das substâncias e múltiplas embalagens plásticas, o que evidenciou um esforço maior em suas atividades ilegais.

Suposta invasão de domicílio sem mandado

No STF, a defesa do traficante tentou usar o Tema 280 para argumentar sobre a inviolabilidade do domicílio. Os advogados afirmaram que a polícia agiu sem um mandado de busca e apreensão, baseando-se apenas em uma denúncia anônima.

A principal alegação de Habeas Corpus era que o consentimento do réu para a entrada não estava claro nos documentos do caso. Se o STF aceitasse essa tese, todas as provas obtidas na casa — inclusive as drogas e as criptomoedas — seriam consideradas ilícitas, o que poderia levar à anulação da condenação.

Decisão do STF indica justa causa e entrega de HDs com criptomoedas confirmam, disse ministro

Ao analisar a questão, o ministro Gilmar Mendes rejeitou os argumentos da defesa. Ele argumentou que o tráfico de drogas é um crime permanente, o que significa que o estado de flagrância se estende e, portanto, possibilita a entrada da polícia sem mandado, desde que haja uma “justa causa”.

Mendes destacou que a justa causa estava bem clara neste caso. A polícia não atuou apenas por um palpite, mas baseou suas ações em um vídeo de um vizinho que mostrava a venda de drogas. Além disso, o morador havia autorizado a entrada dos agentes no condomínio.

O ministro também refutou a ideia de que o réu teria sido coagido a permitir a entrada da polícia. O contexto da situação, em um condomínio onde o morador poderia ter se oposto à entrada, não sugere nenhuma falta de consentimento.

A entrega voluntária dos HDs com as criptomoedas reforçou a ideia de que o réu cooperou durante a busca, o que foi um detalhe importante para a decisão final. Com a recusa do Habeas Corpus no STF, a situação legal do réu continua a mesma.

Após passar por várias instâncias, a pena definitiva que ele recebeu foi de 1 ano e 8 meses de reclusão, a qual será cumprida em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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