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Novo regime do eFX melhora rastreabilidade de stablecoins

A nova Resolução do Banco Central, a nº 561/2026, trouxe mudanças importantes para os serviços de pagamento e transferência internacional, que conhecemos como eFX. O foco do regulador é garantir a identificação dos participantes, rastreabilidade das transações e o uso de canais que estejam de acordo com a regulamentação para operações internacionais.

Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista na área de pagamentos e criptoativos, alerta que é essencial entender bem essa nova norma, especialmente no que diz respeito ao uso de stablecoins e outros ativos digitais.

Ele explica que a regra não proíbe o uso de stablecoins ou criptoativos de forma geral no Brasil. O que está vedado é que o prestador de eFX utilize esses ativos para o pagamento ou recebimento com o parceiro no exterior. Essa é uma desistência específica, e não uma proibição total.

No modelo de eFX, o prestador organiza e facilita os pagamentos ou transferências internacionais para o usuário. Ele pode concentrar várias transações e coordenar tudo com instituições que estão autorizadas a operar. Conforme a nova norma, é necessário que esses serviços sejam prestados, em sua maioria, por instituições que têm autorização do Banco Central. Além disso, existe um regime transitório para aqueles que ainda não têm essa autorização.

Amaral destaca que, para os reguladores, o mais importante é saber como funciona a operação na prática. É preciso saber quem oferece o serviço, quais os participantes envolvidos e se a liquidação segue as normas estipuladas.

A Resolução deixa claro que, no âmbito do eFX, o pagamento ou recebimento entre o prestador e sua contraparte no exterior deve acontecer apenas por meio de operações de câmbio ou através de movimentações em contas em reais de não residentes que estão no Brasil. E nesse cenário, ativos virtuais não podem ser utilizados.

Isso não significa, porém, que as stablecoins estejam fora da jogada. Elas ainda podem ser usadas em outras configurações jurídicas e operacionais, contanto que respeitem a regulamentação pertinente.

Amaral explica que as contas em reais de não residentes continuam sendo uma opção válida para liquidar valores em operações internacionais. A norma proíbe que, no eFX, o prestador use ativos virtuais para acertar pagamentos com a contraparte no exterior. Contudo, está livre para usar stablecoins em outros formatos, desde que esses arranjos sigam as regras estabelecidas.

A norma também reforça que não é permitido fazer compensação privada. Embora aceito que pagamentos ou recebimentos sejam feitos de forma individual ou consolidada, o objetivo é garantir que haja identificação e registro das operações. Isso é crucial para evitar arranjos em que apenas o saldo líquido seja movimentado, sem que se possa rastrear as transações brutas.

Para Amaral, essa resolução formaliza entendimentos que já estavam sendo discutidos entre o Banco Central e o mercado, mas que ainda não tinham sido claramente definidos na regra do eFX.

Ele finaliza destacando que a nova norma não só introduz práticas e limites para aumentar a rastreabilidade dos serviços, como reafirma que as stablecoins podem continuar a ser usadas em estruturas próprias. O importante é que elas não sejam utilizadas para as operações especificamente proibidas no contexto do eFX e que as estruturas adotem a regulamentação aplicável às prestadoras de serviços de ativos virtuais.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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