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Projeto de lei propõe mais regulação para corretoras de bitcoin no Brasil

O deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP) apresentou na terça-feira (9) um importante projeto de lei, o 2.946/2026, na Câmara dos Deputados. Essa proposta tem como objetivo regular o funcionamento das empresas que oferecem serviços de bitcoin e outras criptomoedas no Brasil, conhecidas como prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs).

A ideia é que, com essa nova legislação, as normas que hoje são estabelecidas por resoluções do Banco Central do Brasil (BCB) se tornem leis federais. Segundo Donizette, isso deve trazer mais segurança jurídica tanto para o setor de criptoativos quanto para os consumidores. Em resumo, a proposta busca proteger o mercado e os investidores.

Entre as regras propostas, as corretoras de criptomoedas precisarão atender a requisitos rigorosos para operar no país. Por exemplo, elas deverão comprovar a origem lícita dos recursos financeiros e não poderão utilizar escritórios virtuais compartilhados como sede física. Isso é uma forma de garantir que as empresas têm suas operações bem definidas e responsáveis.

Regras para autorização de corretoras de criptomoedas exigem sede física exclusiva e capital mínimo

Os responsáveis pelas empresas precisarão demonstrar que têm uma boa reputação e que estão financeiramente capacitados para lidar com os riscos desse tipo de negócio. Além disso, o órgão regulador terá a autonomia de exigir vistorias e auditorias independentes antes de conceder a autorização para funcionamento.

Outra novidade é que os cargos de direção das corretoras terão mandatos fixos de até quatro anos. O projeto também exige que as empresas mantenham um plano de negócios atualizado, que pode ser solicitado pelas autoridades a qualquer momento.

Caso o governo encontre algumas falhas graves após a concessão da licença, poderá afastar a direção responsável. As autoridades poderão usar essa medida de segurança durante processos administrativos ou quando houver investigações criminais.

Particularmente interessante é que o projeto não nomeia um órgão específico para a fiscalização, mas estabelece que essa responsabilidade ficará com a autoridade responsável, respeitando a organização do Poder Executivo e a supervisão do BCB.

Processos de fiscalização e cancelamento

Esta nova proposta também é importante para proteger os consumidores contra fraudes e promessas de rendimentos irreais. O sistema exigirá que as empresas comprovem a viabilidade de seus negócios, sempre focando na segurança dos pequenos investidores.

Se uma corretora deixar de enviar relatórios por quatro meses, a licença poderá ser cancelada. Além disso, o órgão regulador pode considerar a ausência de atividades no endereço registrado como um motivo para cancelar a autorização de forma definitiva.

As empresas que tiverem pedidos arquivados ou indeferidos precisarão interromper suas atividades em um prazo de 30 dias e devolver todo o dinheiro e criptoativos pertencentes aos clientes.

Uma parte da legislação também exige que os nomes dos novos controladores das empresas sejam divulgados publicamente, para que a população tenha o direito de contestar ou fazer denúncias contra essas pessoas antes da aprovação final.

Mudanças na legislação ampliam controle sobre mercado de criptoativos

A proposta modifica uma lei anterior do setor, tornando obrigatória a autorização prévia para as prestadoras de serviços de criptoativos. Um parágrafo interessante da proposta abre espaço para que o governo crie procedimentos mais simplificados para a liberação em casos específicos.

As mudanças no controle societário e fusões entre empresas também precisarão de aval prévio da autoridade fiscalizadora. Isso inclui a possibilidade de auditores da Receita Federal analisarem a idoneidade financeira dos sócios.

Com essa nova regra, o governo poderá fazer alterações no futuro sem precisar passar por longas votações no plenário. O texto foi pensado para se adaptar ao ritmo das inovações financeiras que estão sempre mudando.

Vale destacar que essa nova legislação trata basicamente da autorização operacional e não interfere nas regras de câmbio. Essas normas continuam sob a responsabilidade das resoluções do BCB.

A lei começará a valer a partir da sua publicação oficial, após ser aprovada nas duas casas do Congresso Nacional, mas ainda está em fase inicial.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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