Mudanças drásticas na tributação de criptomoedas: O que isso significa para você?
O cenário fiscal das criptomoedas no Brasil acaba de receber uma atualização significativa. A Receita Federal determinou que as corretoras agora devem reter impostos sobre os rendimentos de criptomoedas direto na fonte, transformando a forma como as transações são tributadas. Vamos mergulhar nos detalhes dessa nova regulamentação e entender o impacto para investidores e operadoras!
Novas diretrizes para tributação de criptomoedas
A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (26) a Solução de Consulta nº 184, estabelecendo que os rendimentos decorrentes da cessão temporária de criptoativos fungíveis a pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil estão sujeitos ao imposto retido na fonte. Esse movimento assemelha-se ao que já ocorre na bolsa de valores, onde o imposto é retido diretamente pela corretora no momento da liquidação financeira.
Essas operações incluem plataformas de “earn”, “poupança” e “stake” oferecidas pelas corretoras, onde o usuário trava as criptomoedas por um período fixo ou indeterminado e, em troca, recebe rendimentos. A Receita considera esses rendimentos como juros, e não como aluguel, devido à natureza fungível das criptomoedas. Portanto, são tributados como aplicações financeiras de renda fixa.
Como funcionará a tributação
A Receita Federal determinou que as corretoras nacionais devem descontar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 15% a 22,5% sobre os rendimentos de criptomoedas, seguindo uma tabela regressiva conforme o tempo de aplicação:
- 22,5% para aplicações de até 180 dias;
- 20% para aplicações de 181 até 360 dias;
- 17,5% para aplicações de 361 até 720 dias;
- 15% para aplicações acima de 720 dias.
Essas alíquotas são aplicadas mensalmente no mês em que os rendimentos são recebidos, mesmo que não haja saque para moeda fiduciária. As corretoras também são obrigadas a informar essas operações à Receita, conforme a Instrução Normativa 1888.
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Impacto para investidores e corretoras
Para os investidores, isso significa que os rendimentos obtidos com operações de criptoativos agora terão uma antecipação do imposto devido, similar ao que ocorre com ações na bolsa. Esse valor retido deve ser considerado no cálculo do Imposto de Renda mensal.
Para as corretoras, a nova regra impõe a responsabilidade de reter e informar esses impostos, aumentando a transparência das operações com criptomoedas. A Receita também esclareceu a tributação em caso de alienação após a devolução da criptomoeda, remetendo à Solução de Consulta nº 214/2021. Essa solução aborda a tributação da permuta e a isenção de até R$ 35.000 em alienações mensais, válida a partir de 2024 para criptomoedas custodiadas ou negociadas no Brasil.
O que esperar daqui para frente?
Com essas mudanças, os investidores precisam ficar atentos às novas obrigações fiscais. A Receita Federal reforça a necessidade de declarar corretamente os rendimentos recebidos através de operações com criptomoedas, evitando possíveis penalidades futuras. Além disso, a transparência aumentada nas operações pode contribuir para um mercado mais regulado e seguro para todos os envolvidos.
Em resumo, a Receita Federal deu um passo significativo ao impor a retenção do imposto sobre rendimentos de criptomoedas na fonte. Para os investidores, é crucial entender essas novas regras e ajustar suas estratégias de investimento e declaração de impostos para se manterem em conformidade. Fique atento às atualizações e consulte seu contador para garantir que suas operações estejam dentro da legalidade.