Avanços no PL das stablecoins requerem ajustes técnicos
No Brasil, as stablecoins têm ganho destaque, especialmente aquelas atreladas ao dólar. Essa crescente aceitação se deve à busca por uma forma mais fácil de acessar a moeda americana, além da necessidade de proteção contra a volatilidade do câmbio e a inflação, que afeta o nosso poder de compra.
É interessante notar que, em 2024, o volume total de ativos reportados à Receita Federal atingiu impressionantes R$ 317,9 bilhões. Aproximadamente 70% desse valor foi movimentado em stablecoins, com a USDT sendo a mais popular. Ela sozinha contabilizou R$ 210,04 bilhões, superando o Bitcoin, que ficou com R$ 54,6 bilhões. Isso demonstra como os brasileiros estão se voltando para essas alternativas mais estáveis.
Nesse cenário, o Projeto de Lei 4.308/2024, apresentado pelo Deputado Federal Áureo Ribeiro, é um passo importante para regular as stablecoins no país. A ideia é criar um marco regulatório que traga mais segurança jurídica, proteja os consumidores e ajude a fomentar a inovação, alinhando o Brasil com as melhores práticas internacionais.
Embora a proposta tenha suas vantagens, também existem pontos a serem melhorados. Por exemplo, a definição de stablecoin apresentada no projeto precisa ser mais clara. É essencial que o texto legislativo considere as diferentes categorias de stablecoins, como aquelas que têm lastro em ativos tradicionais, as que possuem lastros diversificados e as estabilizadas por algoritmos. Sem essa clareza, corremos o risco de gerar interpretações que podem ser restritivas e inseguras.
Além disso, ao invés de criar uma nova legislação específica para stablecoins, seria mais eficaz modificar a Lei 14.478/2022, que já regula o mercado. Isso ajudaria a integrar as stablecoins de forma mais harmoniosa ao sistema financeiro existente, evitando possíveis conflitos e garantindo uma evolução mais fluida desse novo segmento.