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Imposto de renda 2026: quem deve declarar criptoativos?

A Receita Federal trouxe novidades sobre a declaração do imposto de renda para 2026, e isso inclui quem investe em criptoativos. Vamos entender melhor essas mudanças.

### Novas Regras para a Declaração de Imposto de Renda

De acordo com as novas orientações divulgadas, a obrigatoriedade da declaração se aplica a quem cumprir certos critérios. Se você recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 ao longo do ano, já está obrigado a declarar. E se os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ultrapassarem R$ 200 mil, também precisará prestar contas.

Outra situação que requer a declaração é se você teve ganho de capital ou vendeu suas ações e ativos. Isso vale principalmente se as vendas em bolsas de valores chegaram a mais de R$ 40.000,00 ou se seus ganhos líquidos estão sujeitos ao imposto.

Além disso, se você trabalha com atividades rurais e teve receita bruta acima de R$ 177.920,00, ou se pretende compensar prejuízos de anos anteriores, é hora de declarar. E se você possui bens que somam mais de R$ 800 mil, isso também é um ponto de atenção.

Vale destacar que quem passou a ser residente no Brasil ou optou por declarar bens de offshore/trust também precisa ficar atento. O mesmo se aplica a quem obteve rendimentos de investimentos no exterior.

### O Que Muda para os Criptoativos?

As regras para criptoativos continuam as mesmas do ano passado. Se você adquiriu mais de R$ 5.000,00 em algum tipo de criptoativo — como Bitcoin, altcoin, stablecoin ou até NFTs — precisa declarar. Os criptoativos não são considerados moeda de curso legal, mas são tratados como ativos sujeitos a ganho de capital.

Isso significa que, ao declará-los, você deve registrá-los na ficha específica para bens e direitos, utilizando os códigos adequados. É fundamental prestar atenção ao valor de aquisição e garantir que todos os criptoativos na sua declaração estejam corretos.

### Reporte de Lucros e Prejuízos no Exterior

Uma mudança importante que merece menção é a Lei 14.754/2023. Todos os investidores que tiveram lucro ou prejuízo em corretoras no exterior devem incluir esses valores na declaração, independentemente do montante. Isso vai ajudar a Receita a ter um panorama mais preciso da situação fiscal dos contribuintes.

Se você já utilizou a isenção de R$ 35.000,00 em transações mensais de criptoativos em corretoras nacionais, mas seus rendimentos totais superaram R$ 200 mil, é hora de informar isso na declaração.

### Resumindo

É sempre bom ficar por dentro das obrigações fiscais, especialmente quando se trata de dar conta do que fazemos com nossos investimentos, sejam em reais ou em criptoativos. As regras podem parecer complicadas, mas se você organizar suas informações e seguir as orientações, o processo pode se tornar muito mais tranquilo.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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