Legalidade da cooperação da tether em investigações criminais
O crescimento do uso de criptoativos trouxe não só novas oportunidades, mas também desafios, especialmente na área da justiça. Um desses desafios é a necessidade de obter informações rápidas de empresas de fora do Brasil que operam nesse ambiente digital, principalmente quando se fala em stablecoins como o USDT, da Tether Operations Limited. Esses ativos são muito utilizados em transações internacionais, e sua natureza descentralizada pode tornar a investigação de crimes mais complicada.
Um exemplo recente envolvendo essa questão foi parar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. No Mandado de Segurança nº 0713877-23.2025.8.07.0000, uma decisão de primeira instância determinou o bloqueio de ativos digitais na Tether. Entretanto, o recorrente argumentou que a ordem judicial não poderia ter ido diretamente para a empresa, sem antes passar pela autoridade central brasileira que lida com a cooperação internacional.
A polícia havia congelado mais de 1 milhão de dólares em USDT, correspondendo a 73,5% do valor total perdido por uma vítima que havia transferido USDT 1,49 milhão para o acusado, que prometia um retorno de 2% sobre o valor investido.
Medidas cautelares patrimoniais e seu embasamento legal
As medidas cautelares, como o sequestro e a indisponibilidade de bens, têm como objetivo impedir que pessoas investigadas se desfiram de bens antes que uma possível condenação ocorra. Essas ações buscam garantir que, se a pessoa for condenada, haja bens para serem confiscados e que possam ser utilizados para pagar multas e despesas do processo.
A Lei nº 9.613/1998, que trata de lavagem de dinheiro, também permite ao juiz decretar essas medidas para proteger os bens relacionados a crimes. Não é necessário provar definitivamente que ocorreu um crime; basta haver indícios consistentes.
A Convenção de Budapeste e a cooperação digital
Diante desse cenário, a Convenção de Budapeste, que trata de crimes cibernéticos, ganha destaque. Promulgada no Brasil em 12 de abril de 2023, ela é um importante tratado internacional que visa padronizar a forma de combate a crimes pela internet. A convenção sugere que os países adotem medidas processuais mais ágeis e favoreçam a cooperação internacional direta, facilitando respostas mais rápidas em casos de crimes digitais.
Quando a Justiça brasileira se comunica diretamente com a Tether, ela age conforme os princípios da convenção, buscando a preservação de ativos relacionados a crimes e os direitos das vítimas. A ideia é que essa comunicação direta, mesmo não utilizando canais formais, é legítima e necessária para a efetividade das investigações.
Cooperação internacional formal versus cooperação direta
Tradicionalmente, a cooperação jurídica internacional é feita através de procedimentos formais, como cartas rogatórias. Contudo, há casos em que a agilidade é crucial. Recentemente, o STJ reconheceu que essa formalidade não precisa ser sempre obrigatória, e que é possível obter informações diretamente de empresas como a Tether quando isso não compromete a legalidade do processo.
Esse entendimento, que já havia sido manifestado em outros casos, permite um caminho mais rápido para a Justiça, mas sem abrir mão das garantias necessárias para o processo.
A lógica aplicada ao caso Tether
O caso da Tether mostra que, no mundo dos criptoativos, a rapidez na investigação é vital. Movimentações de ativos digitais podem ocorrer em questão de minutos, algo que não acontece em sistemas bancários tradicionais. A cooperação direta com a Tether é estratégica, pois a empresa pode fornecer informações rapidamente e congelar ativos suspeitos.
Esse entendimento é importante, especialmente em casos de lavagem de dinheiro e estelionato eletrônico, onde ter acesso rápido a dados pode ser a chave para a recuperação de valores.
Cautelas necessárias
Para garantir segurança nessa cooperação direta, alguns cuidados são essenciais. O pedido feito às empresas deve deixar claro quem está fazendo a solicitação e demonstrar que está vinculado a um procedimento investigativo. Além disso, a urgência do pedido precisa ser bem justificada, e os dados solicitados devem ser específicos, evitando requisições excessivamente amplas.
Uma resposta adequada deve ser registrada cuidadosamente, garantindo que todas as informações obtidas sejam documentadas de forma eficiente. Isso é fundamental para que a qualquer momento se possa comprovar a autenticidade dessas informações.
Considerações finais
O entendimento do STJ em relação ao caso Tether é um avanço significativo. Ele mostra que a Justiça precisa acompanhar a evolução das tecnologias digitais e dos criptoativos. À medida que as emissoras de stablecoins e as exchanges se tornam cada vez mais interconectadas com as demandas das autoridades, a necessidade de uma colaboração mais rápida e eficiente entre o setor privado e o público se torna essencial.
Esse equilíbrio entre agilidade investigativa e segurança jurídica é vital em um ambiente tão dinâmico e desafiador como o das criptomoedas.





