Novos decretos aumentam exigências para empresas digitais e blockchain
Quando o governo federal divulgou novos decretos sobre plataformas digitais no dia 21, a maioria dos profissionais do mercado cripto enxergou isso como mais um capítulo do debate sobre redes sociais e liberdade de expressão. Essa interpretação, embora compreensível, não captura a real situação do ecossistema blockchain atual.
Esses decretos não regulamentam diretamente Bitcoin, Ethereum ou criptoativos como um todo, e também não alteram o marco regulatório do setor de forma imediata. Porém, é um erro pensar que nada mudou para o mercado. O que está em jogo é que muitas das operações baseadas em blockchain evoluíram de simples infraestrutura tecnológica para modelos empresariais estruturados, que têm clientes identificáveis, operações centralizadas e a necessidade de interagir com instituições. É nessa camada que os novos decretos fazem a diferença.
O impacto dos novos decretos
O Decreto nº 12.975 tem um efeito mais direto sobre as empresas que operam serviços digitais. Ele enfatiza a importância da cooperação institucional, do diálogo com autoridades e da preservação de registros técnicos. Já o Decreto nº 12.976, que tem como foco a proteção de mulheres contra a violência digital, também toca no ecossistema cripto, já que muitas fraudes atuais envolvem extorsão, pagamentos em criptoativos e exposição online.
Em resumo, um decreto afeta as operações das empresas digitais, enquanto o outro lida com questões de criminalidade em que criptoativos frequentemente têm um papel. E isso não interessa apenas às exchanges, mas a uma gama maior de empresas no setor.
Contexto prático
Vamos imaginar uma fintech brasileira que usa stablecoins para remessas internacionais. Para o usuário, a experiência pode parecer uma inovação financeira. Mas, de um ponto de vista regulatório, essa empresa ainda precisa captar clientes e seguir uma estrutura de negócios organizada. O uso de blockchain não isenta essas empresas das obrigações regulatórias e da necessidade de manter registros e interações com autoridades.
O mesmo vale para exchanges centralizadas. Se uma corretora atende brasileiros, faz campanhas direcionadas e mantém uma operação sólida, a ideia de que atua apenas como uma infraestrutura neutra se torna insustentável.
Desafios na investigação
Um aspecto sensível aqui é que muitos problemas nas investigações envolvendo criptoativos não vêm necessariamente da blockchain. Ao contrário do que se possa pensar, rastrear transações financeiras públicas não é tão complicado com as ferramentas atuais. O desafio surge quando as investigações dependem da identificação de quem está por trás de contas ou transações em plataformas centralizadas.
Fraudes digitais são um problema bem conhecido no setor cripto. Falsas exchanges, páginas clonadas e campanhas fraudulentas são parte do cotidiano. Portanto, o reforço nas regulatórias pode trazer um impacto positivo ao exigir que as plataformas digitais respondam rapidamente a fraudes que, historicamente, circularam com facilidade.
A questão dos registros técnicos
Preservar registros técnicos é um tema que, à primeira vista, pode parecer técnico demais, mas é crucial para investigações. Se um golpe começou em um aplicativo falso ou em um domínio fraudulento, conseguir reconstruir a operação pode ser tão importante quanto rastrear movimentações financeiras.
Crimes digitais e criptoativos
O Decreto nº 12.976, focado na proteção contra violência digital, também é relevante. Apesar de parecer distante do mundo das criptos, a verdade é que crimes digitais frequentemente combinam exposição online com solicitações monetárias. Casos de sextorsão com pedidos de pagamento em Bitcoin, por exemplo, já não são raros. Embora o decreto não regule os criptoativos diretamente, ele dialoga com uma nova realidade criminal.
É bom deixar claro que isso não substitui a regulação existente para criptoativos no Brasil. O marco legal, estabelecido pela Lei nº 14.478/2022, continua sendo a principal referência. Os novos decretos atuam como uma camada adicional, abordando a prestação de serviços digitais e cooperação institucional.
A nova realidade do setor
Então, empresas que usam blockchain como base tecnológica podem se ver sujeitas a exigências regulatórias mais claras. Uma exchange ou uma fintech que opera no Brasil não pode simplesmente ignorar essas obrigações, mesmo que usem tecnologia descentralizada.
Na prática, há uma diferença clara: estruturas genuinamente descentralizadas, como protocolos DeFi e DAOs, enfrentam desafios regulatórios diferentes. Porém, o mercado blockchain é muito mais híbrido atualmente, combinando tecnologia descentralizada com operações comerciais tradicionais.
Para as empresas que estão construindo negócios sérios com blockchain, fica a mensagem de que apenas usar tecnologia descentralizada não as isenta das exigências regulatórias aplicáveis aos serviços digitais que atuam no Brasil.





