Projeto de lei prevê apreensão de criptomoedas em apostas ilegais
O deputado federal Mersinho Lucena, do PP da Paraíba, apresentou um projeto de lei que propõe incluir as criptomoedas entre os bens que podem ser confiscados em casos de exploração ilegal de apostas e jogos de azar. O PL 6066/2025 foi protocolado na mesa diretora da Câmara na última terça-feira.
Esse projeto tem como objetivo fundamental definir os crimes relacionados à manipulação de resultados em eventos esportivos e à exploração de jogos de azar por plataformas não autorizadas. Além disso, ele pretende estabelecer regras claras para o confisco dos bens de indivíduos envolvidos nesses ilícitos.
Na proposta, o deputado enfatiza que as criptomoedas também são passíveis de confisco. O texto menciona especificamente “créditos, carteiras digitais e criptoativos”, antes de generalizar para “ativos financeiros e demais recursos”.
Conforme o PL 6066/2025, os bens confiscados serão aqueles utilizados para operacionalizar atividades ilegais. Os lucros obtidos por condenados nessas práticas também poderão ser apreendidos.
A destinação dos criptoativos confiscados ficará a cargo de um juiz. A proposta sugere que o magistrado considere a legislação pertinente e o interesse público ao decidir se esses bens serão destruídos, vendidos, doados ou incorporados ao patrimônio do Estado. O deputado sugere que a prioridade na utilização desses recursos deve ser para financiar políticas de prevenção ao jogo patológico, promover a integridade esportiva, combater a lavagem de dinheiro e modernizar a segurança pública.
Manipulação de Eventos Esportivos
Um ponto interessante do projeto é a criação de um tipo penal específico para a manipulação fraudulenta de eventos esportivos, algo que nunca havia sido abordado no Código Penal. Essa inclusão vai além da alteração de resultados, abrangendo fraudes nas estatísticas parciais, como o número de cartões ou escanteios, usados em apostas mais segmentadas.
O texto também estabelece penas mais severas para atletas, árbitros, dirigentes e membros de comissões técnicas que se envolverem em esquemas fraudulentos, especialmente quando estiverem conectados a organizações criminosas ou quando a manipulação ocorrer em apostas do tipo “single bets”, que são mais difíceis de detectar.
Além disso, o projeto visa criminalizar a exploração ilegal de apostas, tanto físicas quanto digitais. Isso inclui operadores clandestinos e aqueles que oferecem a infraestrutura tecnológica necessária, assim como intermediários de pagamentos e plataformas sem autorização do governo.
Outro aspecto importante do texto é a responsabilização de empresas que, por meio de mecanismos de busca ou recomendações, direcionem usuários para sites ilegais, com previsão de punições para falhas graves em seus sistemas de algoritmos.





