Notícias

TJDFT define regras para penhora de criptomoedas por prioridade

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) fez um comunicado sobre a penhora de criptomoedas, na última segunda-feira (27). Essa decisão visa orientar como os processos de execução devem ser conduzidos, especialmente quando o devedor está em posse de bitcoins e outras criptos.

A corte deixou claro que a ordem de penhora precisa seguir a legislação nacional. Em termos práticos, isso significa que o dinheiro em espécie e em depósito continua sendo a prioridade na hora de cobrir dívidas.

Por outro lado, os criptoativos estão ganhando notoriedade como alternativas eficazes, comparáveis a outros bens que podem ser liquidadas rapidamente. O foco do sistema legal é sempre garantir que a dívida seja paga de maneira ágil.

Efetividade da Justiça tem prioridade sobre a menor ônus para o devedor

Essa decisão também deixou claro que a preocupação em não onerar o devedor não pode se sobrepor à eficácia da cobrança. Assim, o credor tem o direito de recusar alternativas de pagamento que não estejam dentro dos prazos estabelecidos pelo processo.

O devedor pode oferecer opções como um seguro garantia judicial para substituir a penhora, mas é preciso que esse valor seja pelo menos 30% maior que a dívida. Os juízes avaliam a situação de cada caso para proteger o direito de quem busca recuperar o valor que lhe é devido. Se a Justiça perceber que existem bens de difícil venda, a ordem de penhora pode ser alterada rapidamente.

A penhora sobre dinheiro é considerada uma prioridade no Brasil, segundo a doutrina de processo civil. Essa nova abordagem reforça a relevância dos criptoativos na lista de obrigações tributárias e cíveis.

Busca por uniformidade nas decisões sobre carteiras de criptomoedas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem um entendimento semelhante sobre penhoras, que vem sendo construído ao longo das últimas décadas. Essa uniformidade ajuda os juízes a tomarem decisões com um mesmo referencial nas diferentes regiões do país.

Os criptoativos estão sendo considerados para penhoras porque sua rastreabilidade na tecnologia blockchain é alta. O judiciário reconhece as moedas digitais como maneiras confiáveis de quitar dívidas pendentes.

A ordem de preferência na penhora inclui uma variedade de bens para facilitar a negociação. Imóveis, ações, veículos, navios e aeronaves têm suas posições definidas.

Por fim, as contas bancárias comuns, onde os salários dos trabalhadores são depositados, mantêm a proteção contra penhoras. Apenas em casos envolvendo pensão alimentícia é que esses fundos podem ser confiscados.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo