Paraguai institui imposto sobre criptomoedas que afeta brasileiros
Nos últimos tempos, o Paraguai se tornou um destino bastante procurado por investidores brasileiros de criptomoedas. Muitos têm buscado por alternativas para escapar da alta carga tributária e das novas regras fiscais que estão surgindo no Brasil. Para isso, alguns decidiram mudar sua residência fiscal para o país vizinho, atraídos por promessas de mais liberdade e menos controle.
Mas agora, essa expectativa de privacidade teve um impacto inesperado. Recentemente, a Direção Nacional de Receitas Tributárias (DNIT) do Paraguai anunciou a Resolução Geral DNIT N.º 47, que trouxe mudanças significativas. A nova regra exige que os residentes divulguem informações detalhadas sobre todas as suas transações com criptoativos, um movimento que surpreendeu muitos.
A regra dos US$ 5.000 e os obrigados a declarar
Essa nova legislação é bastante rígida. Se você é uma pessoa física, jurídica ou uma entidade que mora no Paraguai e movimenta mais de 5 mil dólares americanos (US$ 5.000) por ano em criptoativos, você terá que fazer uma declaração. E isso vale para todas as operações, tanto individuais quanto como um todo durante o ano.
Além dos usuários comuns, as operações de plataformas de criptoativos, ou exchanges, também estão na mira. Os responsáveis por essas plataformas precisam reportar suas atividades ao governo, seguindo as novas exigências. Para se adaptar a essa regra, os residentes deverão incluir a responsabilidade “959-DJI Criptoactivos” em seu Registro Único do Contribuinte (RUC) e enviar uma declaração anual pelo Sistema de Gestão Tributária “Marangatu”, até três meses após o término do ano fiscal. E essa exigência já começa a valer a partir do ano fiscal de 2026.
Fim do anonimato: governo quer hashes, taxas e endereços
O nível de detalhe que a DNIT está exigindo é impressionante e se aproxima das coletas de dados mais rigorosas do mundo. Não bastará informar apenas o saldo final; o governo quer saber tudo que aconteceu na blockchain relacionada a cada transação.
De acordo com a nova normativa, os contribuintes terão que reportar uma série de operações que incluem compra, venda, posse, transferências e até mesmo pagamentos em criptomoedas por bens e serviços. Isso também engloba a criação de novas criptomoedas ou a obtenção de recompensas por meio de atividades como mineração, staking ou lending. O leque abrange não só moedas, mas também tokens, stablecoins e NFTs.
Cada transação precisa vir acompanhada de informações detalhadas, como:
- Data e hora exatas da operação;
- Identificação da criptomoeda e da rede utilizada;
- Quantidade negociada com precisão de até dez casas decimais;
- O identificador único da transação (hash);
- Endereços públicos de origem e destino;
- Valor em dólares, além das taxas de transação e de rede convertidas para a mesma moeda.
Multas e fiscalização pesada
Tentativas de ocultar patrimônio ou atrasar a entrega das informações podem sair bem caras. A nova norma determina que a apresentação de declaração fora do prazo leva a uma multa de um milhão de guaraníes (cerca de R$ 680), além de outras sanções administrativas e fiscais mais severas.
Com essas mudanças, o governo paraguaio deixa claro que não quer mais ser visto como um refúgio anônimo para capitais digitais. Essa nova realidade pode fazer com que brasileiros que se mudaram para lá repensassem suas estratégias de investimento, já que o “Big Brother” tributário está cada vez mais presente na América do Sul.





