Trader de criptomoedas promete 20% ao mês e causa rombo de R$ 700 mil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, que um homem acusado de aplicar golpes no mercado de criptomoedas deve permanecer preso. O pedido de liberdade provisória foi negado pela ministra Cármen Lúcia, mantendo o decreto de prisão preventiva do réu, identificado como Higor. Ele é suspeito de ter roubado mais de R$ 700 mil, utilizando até mesmo disfarces e infiltrando-se em comunidades de igrejas evangélicas para conquistar a confiança de suas vítimas.
Os advogados de Higor tentaram reverter essa prisão através de um habeas corpus, contestando uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já havia barrado a soltura. O caso está sendo julgado em São Paulo e se concentra em fraudes consideradas estruturadas. O STF argumentou a favor da prisão, ressaltando a necessidade de garantir a aplicação da lei penal.
A investigação aponta que Higor montou um esquema de estelionato, prometendo retornos financeiros atraentes com investimentos em criptomoedas. Ele abordava as pessoas com propostas de lucros de 10% a 20% ao mês, algo que é claramente um sinal de golpe.
Dentre os relatos, destaca-se a história de um homem chamado Wellington, que conheceu Higor em uma igreja evangélica. Segundo o que foi apurado, os dois criaram laços de amizade, e Higor acabou convencendo Wellington a investir R$ 175 mil, apresentando um “contrato de prestação de serviços” que, na verdade, era uma armadilha. O montante total das fraudes cometidas por Higor chega a impressionantes R$ 708.850,00.
Na análise do STF, a defesa do réu apresentou documentos como comprovantes de residência fixa e referências de boa conduta. No entanto, a ministra Cármen Lúcia rejeitou os argumentos, destacando que a gravidade dos crimes envolve danos sérios às vítimas, muitas das quais perderam suas economias devido às promessas falsas.
Diante da natureza das operações desse grupo criminoso e da maneira como Higor agia, o tribunal concluiu que a manutenção da prisão é essencial para proteger a ordem pública. Assim, ele seguirá respondendo ao processo por estelionato sob custódia do Estado.





