Liquidações de bancos pelo BC relembram os anos 1990
Nas últimas semanas, o Banco Central do Brasil voltou a usar uma medida bastante rigorosa: a liquidação extrajudicial. Essa ação foi aplicada ao Banco Pleno e se juntou a outras liquidações recentes do Banco Master e da Will Financeira. Tudo isso trouxe à tona lembranças dos anos 90, quando instituições como Nacional, Econômico e Bamerindus enfrentaram crises em meio às mudanças drásticas que se seguiram ao Plano Real.
Não é por acaso que essa comparação surge. Quando o Banco Central percebe que uma instituição está em apuros — seja pela falta de liquidez ou descumprimento de normas — a resposta costuma ser rápida. As consequências afetam diretamente a operação, a imagem da empresa e o valor dos ativos. É um alerta sobre a estabilidade do sistema financeiro: o regulador não aceita riscos de propagação de problemas.
É importante destacar que a liquidação extrajudicial é uma medida administrativa, não uma punição. Ou seja, não significa que a instituição fez algo errado de fato; é uma forma de interromper as atividades de uma empresa que não pode mais se manter e organizar a situação dos credores em um ambiente controlado.
Enquanto isso, a responsabilização penal segue outro caminho. Para que alguém seja responsabilizado criminalmente, é necessário que haja uma investigação que prove vínculos entre a gestão da empresa e os problemas financeiros dela. Não se trata apenas de um resultado negativo, mas das ações que levaram a esse desfecho. Isso inclui se houve fraudes, manipulações de ativos ou informações erradas que possam ter prejudicado a situação.
Em casos como esses, a diferença entre risco patrimonial e risco penal é fundamental. Os acionistas minoritários, geralmente, enfrentam o risco de perder o que investiram. Já os administradores e controladores podem enfrentar um cenário mais complicado, ocupando um “triplo front” — sanções administrativas, processos civis e até responsabilidade criminal, caso haja indícios de fraudes ou ações ilegais.
Além disso, em situações de intervenção e liquidação, é comum que ocorram medidas para preservar ativos, coleta de documentos e rastreamento de operações financeiras. O que vai determinar a responsabilidade de acionistas e gestores será a conexão deles com as decisões que levaram aos problemas.
Aqueles que têm participação na empresa, mas não exercem influência nas operações ou não se beneficiam de irregularidades, tendem a ser vistos como vítimas da situação. Já os que administram e controlam a empresa certamente precisam prestar contas sobre a precisão das informações e as exigências regulamentares.
Por fim, é bom lembrar que disputas judiciais atuais envolvendo instituições financeiras não devem ser confundidas com liquidações decretadas pelo Banco Central. Litígios são uma coisa e liquidações, outra. Misturar esses conceitos só traz confusão, e confusão, em finanças, pode ser cara.
O que está acontecendo agora reforça a ideia de que a confiança no sistema financeiro depende de dois pilares: uma regulação firme e uma responsabilização adequada. O Banco Central atua para prevenir riscos sistêmicos, enquanto o Direito Penal deve se concentrar em identificar ações erradas, sem tratar crises financeiras como crimes, mas também sem deixar impunes aquelas condutas que não podem ser ignoradas.





