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Liquidações de bancos pelo BC relembram os anos 1990

Nas últimas semanas, o Banco Central do Brasil voltou a usar uma medida bastante rigorosa: a liquidação extrajudicial. Essa ação foi aplicada ao Banco Pleno e se juntou a outras liquidações recentes do Banco Master e da Will Financeira. Tudo isso trouxe à tona lembranças dos anos 90, quando instituições como Nacional, Econômico e Bamerindus enfrentaram crises em meio às mudanças drásticas que se seguiram ao Plano Real.

Não é por acaso que essa comparação surge. Quando o Banco Central percebe que uma instituição está em apuros — seja pela falta de liquidez ou descumprimento de normas — a resposta costuma ser rápida. As consequências afetam diretamente a operação, a imagem da empresa e o valor dos ativos. É um alerta sobre a estabilidade do sistema financeiro: o regulador não aceita riscos de propagação de problemas.

É importante destacar que a liquidação extrajudicial é uma medida administrativa, não uma punição. Ou seja, não significa que a instituição fez algo errado de fato; é uma forma de interromper as atividades de uma empresa que não pode mais se manter e organizar a situação dos credores em um ambiente controlado.

Enquanto isso, a responsabilização penal segue outro caminho. Para que alguém seja responsabilizado criminalmente, é necessário que haja uma investigação que prove vínculos entre a gestão da empresa e os problemas financeiros dela. Não se trata apenas de um resultado negativo, mas das ações que levaram a esse desfecho. Isso inclui se houve fraudes, manipulações de ativos ou informações erradas que possam ter prejudicado a situação.

Em casos como esses, a diferença entre risco patrimonial e risco penal é fundamental. Os acionistas minoritários, geralmente, enfrentam o risco de perder o que investiram. Já os administradores e controladores podem enfrentar um cenário mais complicado, ocupando um “triplo front” — sanções administrativas, processos civis e até responsabilidade criminal, caso haja indícios de fraudes ou ações ilegais.

Além disso, em situações de intervenção e liquidação, é comum que ocorram medidas para preservar ativos, coleta de documentos e rastreamento de operações financeiras. O que vai determinar a responsabilidade de acionistas e gestores será a conexão deles com as decisões que levaram aos problemas.

Aqueles que têm participação na empresa, mas não exercem influência nas operações ou não se beneficiam de irregularidades, tendem a ser vistos como vítimas da situação. Já os que administram e controlam a empresa certamente precisam prestar contas sobre a precisão das informações e as exigências regulamentares.

Por fim, é bom lembrar que disputas judiciais atuais envolvendo instituições financeiras não devem ser confundidas com liquidações decretadas pelo Banco Central. Litígios são uma coisa e liquidações, outra. Misturar esses conceitos só traz confusão, e confusão, em finanças, pode ser cara.

O que está acontecendo agora reforça a ideia de que a confiança no sistema financeiro depende de dois pilares: uma regulação firme e uma responsabilização adequada. O Banco Central atua para prevenir riscos sistêmicos, enquanto o Direito Penal deve se concentrar em identificar ações erradas, sem tratar crises financeiras como crimes, mas também sem deixar impunes aquelas condutas que não podem ser ignoradas.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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