Tabata Amaral propõe projeto para punir corretoras de bitcoin
A deputada federal Tabata Amaral (PSB/SP) apresentou um Projeto de Lei que busca intensificar o combate a crimes financeiros relacionados ao uso de bitcoin e outras criptomoedas no Brasil. Essa iniciativa foi protocolada na Câmara dos Deputados na quarta-feira, 25. O objetivo principal da proposta é responsabilizar os gestores de instituições financeiras em casos de evasão de divisas utilizando esses ativos virtuais.
O Projeto de Lei 746/2026 planeja alterar normas que estão em vigor desde as décadas de 1980 e 1990. A deputada defende que é hora de modernizar o Código Penal para lidar com os desafios trazidos pelas novas tecnologias, como as redes de blocos e as empresas de tecnologia financeira.
Novo projeto de lei de Tabata Amaral mira envio de criptomoedas para o exterior
A proposta inclui um novo parágrafo na legislação sobre crimes no sistema financeiro nacional. Ela estabelece punição para aquelas pessoas ou empresas que promovem a saída de dinheiro para o exterior sem a devida autorização ou que mantêm depósitos não declarados fora do Brasil.
O texto faz questão de mencionar explicitamente o uso de ativos digitais, criptoativos e sistemas de compensação paralela. A punição se aplica mesmo que a ordem de transferência tenha sido completada em outro país, partindo, no entanto, do território brasileiro.
Além disso, o projeto estabelece novas regras para a conduta de executivos e administradores de corretoras de criptomoedas. Se um diretor puder provar que agiu de boa-fé e teve informações suficientes na hora de tomar decisões, ele ficará isento de culpa. No entanto, gestores que ignoram deliberadamente fluxos de dinheiro ilegais não terão a mesma sorte, pois a pena se aplicará a quem cria barreiras para esconder a verdadeira natureza de crimes em suas plataformas.
Aumento de pena e acesso a dados
Outra parte importante do documento sugere um aumento na pena base para o crime de lavagem de dinheiro, entre um terço a dois terços, em situações que envolvam ativos virtuais ou transações com países que oferecem tributação favorecida e paraísos fiscais.
A pena também aumenta se forem usadas estruturas complexas para ocultar quem realmente se beneficia do dinheiro.
Essa proposta facilita o trabalho das autoridades de segurança do país. O texto permite que o Ministério Público e a polícia acessem relatórios de inteligência financeira sem precisar de uma ordem judicial prévia. Entretanto, isso se restringe aos dados de cadastro, mantendo sigilo sobre extratos bancários detalhados da população.
Qual a justificativa da parlamentar?
Tabata Amaral usa dados de segurança pública para justificar sua proposta. Ela relata que “o crime organizado, antes restrito a operações físicas e transporte de dinheiro, mudou para o ambiente digital.” O texto ressalta como criptoativos e estruturas complexas têm sido utilizadas para esconder patrimônios ligados a facções criminosas.
Além disso, ela fala sobre o aumento de fraudes que se aproveitam da “sensação de anonimato e da dificuldade de rastreamento dos ativos virtuais”. Um exemplo usado por ela é a Operação Carbono Oculto, realizada em 2025, que desmantelou um esquema envolvendo 52 bilhões de reais por meio de contas falsas e moedas digitais.
A intenção da lei é também combater a “criptoevasão” e alinhar o Brasil às recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional.
O caminho do projeto no Congresso
O protocolo do projeto na mesa diretora é só o primeiro passo de um longo caminho no ciclo legislativo brasileiro. O texto foi apresentado no dia 25 de fevereiro de 2026 e ainda espera ser distribuído para as comissões de debate.
Na Câmara dos Deputados, a proposta passa por grupos focados em finanças, segurança pública e Constituição e Justiça. Os relatores podem alterar o texto original antes de enviá-lo para o voto no plenário.
Todo esse processo costuma levar meses ou até anos até a sanção do presidente da República. Principalmente para projetos que impactam as leis do mercado, há necessidade de longos debates entre os parlamentares para evitar distorções no setor de inovação.
A nova legislação entrará em vigor 45 dias após ser publicada no Diário Oficial da União.





