Banco Central pede laudo de auditoria para corretoras de cripto
O Banco Central do Brasil (BCB) anunciou novas regras para a operação das corretoras de criptomoedas no país, e a novidade começa a valer a partir do dia 1º de junho. De acordo com a nova instrução normativa, agora será necessário apresentar um relatório de auditoria independente. Esse documento vai avaliar os processos das empresas que buscam autorização para operar no mercado de criptoativos.
O laudo deve ser assinado por um profissional ou escritório que possua registro ativo na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com isso, o Banco Central adiciona uma camada extra de regulamentação, orientada a garantir que as exchanges cumpram com os requisitos necessários para evitar práticas como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Exigência de laudo reforça fiscalização sobre corretoras de criptomoedas
Os auditores terão um papel fundamental nessa nova fase. Eles vão analisar a estrutura interna das corretoras e a política institucional, além de checar a separação de interesses entre os proprietários e as áreas responsáveis pelo controle de riscos. Isso é importante para garantir que não haja conflitos de interesse no funcionamento dessas plataformas.
O profissional designado também irá verificar como as corretoras treinam suas equipes para lidar com situações anormais. É essencial que a empresa tenha um bom entendimento do perfil de cada cliente que se cadastra. Assim, o auditor vai avaliar a forma como os dados dos usuários são coletados e armazenados, além de acompanhar a origem do capital que circula nas contas.
Padrões internacionais moldam nova etapa de avaliação de plataformas
As novas diretrizes do Banco Central estabelecem a agilidade das corretoras em monitorar e bloquear operações suspeitas. Caso uma atividade seja identificada como potencialmente fraudulenta, a corretora deve enviar um alerta ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O objetivo é manter a confidencialidade desse processo, garantindo que os envolvidos não tenham acesso a informações que possam comprometer as investigações.
A auditoria também fiscalizará se a plataforma tem condições de interromper operações relacionadas a entidades sancionadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. Essas mudanças buscam alinhar o Brasil com as melhores práticas globais no combate a crimes econômicos, melhorando a transparência na operação das corretoras e reforçando a proteção do sistema financeiro.
Ajustes de capital exigem notificações rigorosas ao estado
Além das exigências já mencionadas, a nova normativa também impõe regras sobre o crescimento patrimonial das empresas, especialmente quando este se origina de lucros retidos. Os sócios devem comunicar ao Banco Central sobre qualquer aumento de capital social em até quinze dias após a sua realização. Essa comunicação deve ser feita através de um sistema integrado, o que facilita o monitoramento da saúde financeira da corretora.
Vale ressaltar que as empresas que atuam como provedoras de infraestrutura, mas que ainda não obtiveram a aprovação definitiva do Banco Central, também precisarão seguir essas regras. No entanto, há uma flexibilização: as auditorias emitidas até doze meses antes do pedido de licença poderão ser reutilizadas, o que pode acelerar o processo de abertura de novos negócios no setor.





